Ciclistas são uma população em crescimento constante no trânsito brasileiro, sendo uma enorme parte deste trânsito, também têm seus direitos e deveres. Para isso há as regras de trânsito para ciclistas, que dizem como deve ser o comportamento no trânsito para ciclistas, e como os outros condutores devem agir em relação a eles.
Respeitar os deveres e ter seus direitos respeitado é algo fundamental para que a segurança no trânsito de todos seja garantida, isso também inclui os pedestres que estejam por perto.

Ciclistas são uma população em crescimento constante no trânsito brasileiro. (Imagem: Divulgação)
Portanto, é necessário e importantíssimo o conhecimento das regras de trânsito para ciclistas com esse conhecimento o risco a segurança de todos é diminuído consideravelmente.
Hierarquia de Segurança no Trânsito
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A lei do menor, é a que deve predominar no trânsito brasileiro. Isso refere-se que aqueles que são mais frágeis, tem preferências em relação aos outros, por questões de segurança.
Portanto, caminhões e ônibus devem zelar pela segurança de carros, carros relar pelos ciclistas, e por sua vez, ciclistas devem dar preferência aos pedestres.
Essa é uma regra especialmente importante para os ciclistas, porque eventuais acidentes com pedestres costumam ser danosos para os dois lados – diferentemente de um acidente entre um caminha e uma bicicleta.
Distância ao Ultrapassar
Deve existir uma distância mínima de 1,5 metros entre o l motorizado e uma bicicleta, quando o veículo estiver ultrapassando, a lei brasileira é clara quanto a isso.
A regra é esta, pois trata-se de uma ultrapassagem. A bicicleta é um meio de transporte permitido e ocupa seu espaço no trânsito. “Espremer” o ciclista contra a calçada é ilegal e gera multas para o condutor.

A lei do menor, é a que deve predominar no trânsito brasileiro. (Imagem: Divulgação)
Lugar de Ciclista?
Idealmente, o ciclista circula pela ciclovia, que é a faixa especializada para tal atividade. Mas a realidade é que não há extensão suficiente de ciclovias nas cidades brasileiras.
O artigo 58 do código de trânsito diz que:
“Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”
O que isso quer dizer é: ciclistas andam nas margens das pistas (caso o bordo não seja demarcado no chão, não há um limite para a margem), e não podem ter outro veículo andando paralelamente sem que este obedeça a distância mínima.
Vias de Circulação Proibida
É proibida por questões de segurança, que o ciclista trafegue em vias de trânsito rápido, se elas não possuírem acostamento. Vias de trânsito rápido são aquelas que não sofrem interferência de nenhum tipo de cruzamento (incluindo garagens e acessos).
Em vias de trânsito rápido com acostamento, as regras de trânsito para ciclistas preveem que é permitido o tráfego apenas no acostamento, com atenção especial a pedestres que, eventualmente, estejam caminhando pela faixa.
Equipamentos Obrigatórios
Existem alguns equipamentos de segurança que são de uso obrigatório para o ciclista trafegar em condição regular pelas vias brasileiras.

É proibida por questões de segurança, que o ciclista trafegue em vias de trânsito rápido. (Imagem: Divulgação)
São obrigatórias as sinalizações refletivas na frente, atrás, nas laterais e nos pedais da bicicleta. Além disso, buzina (ou campainha) e espelho retrovisor também são requisitos básicos.
Estes equipamentos são responsabilidade do ciclista, no que diz respeito à sua manutenção. Bicicletas novas, no entanto, devem ser obrigatoriamente fornecidas por fabricantes e vendedores com estes dispositivos.